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Blog do Jornalista Nilson Ericeira - Usina de Ideias.: PARA REFLEXÃO SE COUBER: As atribuições dos Poderes são muito bem definidas na Constituição. Cabendo a cada um dos Poderes funções típicas e atípicas, porém um não pode intervir na função específica (típica) do outro. E disto implica a harmonia entre eles. Regras estendida também ao Ministério Público, independente que é, mas com função específica. Portanto, cabe cada gestor que exerce cada um destes, saber muito bem o campo e limites de atuação. Salvo engano! (Nilson Ericeira)

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